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CASAMENTO ESPÍRITA

Existe ou não o casamento espírita?
Podemos realiza-lo dentro do Centro Espírita?


Por: José Carlos de Moura

Periodicamente, vem à tona a questão do casamento espírita. Alguns defendem ardorosamente a sua introdução nas Casas Espíritas, argumentando, entre outras coisas, que o Espiritismo deve ser visto no mesmo pé de igualdade das demais religiões. Sustentam, ainda, que a sua aceitação não traria malefícios doutrinários, implicando, pelo contrário, uma inestimável forma de divulgá-lo, tarefa que se inclui entre aquelas cometidas ao Movimento.

Recentemente, o assunto foi novamente reaberto, em face da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, no recurso interposto por Itamar Cardoso e Cristina Leal contra uma decisão desse mesmo Tribunal, que havia, anteriormente, indeferido o reconhecimento civil do casamento realizado no Centro Espírita Cavaleiro da Luz, de Salvador, por entender que os espíritas não detêm competência para oficiar essa celebração. O fato foi noticiado pelo Jornal do Brasil de 14.03.06, que, contudo, não entrou em maiores detalhes. Conclui-se, no entanto, que se tratou de um julgamento controvertido, em virtude de sua própria votação (11 votos contra 10). Segundo a mesma notícia, o médium José Medrado – que realizou a cerimônia – “classificou o resultado como uma vitória da cidadania”.

Não se tem notícia de outras decisões semelhantes em nossos tribunais. A Professora Débora Vanessa Caús Brandão, em trabalho publicado no site Jus Navigandi , lembra que, a respeito, há uma grande escassez de manifestações do Judiciário. Esclarece, ainda, com base em dados do Professor Arnold Wald que, no Rio de Janeiro, por exemplo, só se tem notícia de um acórdão, proferido pelo Tribunal de Alçada do antigo Estado da Guanabara, e em sentido oposto ao do Tribunal baiano. Não conhecemos, também em Minas Gerais, qualquer decisão acerca do tema.


Alguns espíritas sustentam que o casamento espírita não traria malefícios doutrinários, mas, pelo contrário, uma inestimável forma de divulgá-lo


Do ponto de vista do Espiritismo, parece-nos, não obstante o respeito devido aos que defendem o contrário, que não é crível nem admissível a celebração de casamento em qualquer de suas instituições. Tal acontecimento implica uma incontestável distorção doutrinária, caracterizando um indesejável apêndice, que não pode prosperar e que, definitiva e antecipadamente, deve ser extirpado, como autêntica medida preventiva para resguardar a integridade dos verdadeiros postulados da Doutrina.

A questão envolve, preliminarmente, a retomada da discussão a respeito de o Espiritismo ser, ou não uma religião. Tudo gira em torno da confusão que se estabeleceu entre religiosidade e religião, entre o aspecto ou lado religioso da Doutrina com uma Religião Espírita.

Entendemos que se verifica, na espécie, a mesma equivocada identidade que se observa entre Cristianismo e Catolicismo. O primeiro, obra do Cristo, conseqüência de seus ensinamentos e exemplos. O segundo, mera criação humana, visando atender muitos mais aos interesses mundanos e imediatistas de mando, poder e glória. No primeiro, prevalece a imorredoura lição que Jesus nos legou no seu diálogo com a samaritana, quando afirmou expressamente: “Deus é espírito e importa que os que o adoram o adorem em espírito e em verdade” – Jo: 4, 24.

No segundo, predomina o dedo do homem, sua preocupação de sobrepor-se aos demais, sua ânsia de dominação, seu apego às manifestações exteriores de pompa, enfim todas as mazelas típicas de qualquer obra de sua autoria.

Além dos inúmeros pronunciamentos de Kardec constantes da Codificação, ele, na Revista Espírita, por mais de uma vez se posicionou abertamente contra a idéia de o Espiritismo ser uma religião, exatamente em virtude dos vícios e distorções que, ao longo dos tempos, essa palavra tem propiciado. Sobretudo no que tange ao sacerdócio profissional (organização eclesiástica), aos objetos de culto, aos sacramentos, e aos rituais preconcebidos (liturgia), há uma total incompatibilidade com os princípios doutrinários. Isso, não obstante possa parecer paradoxal e contraditório, não exclui o seu caráter religioso, em virtude, principalmente, de esse caráter ser inerente à própria natureza do ser humano, que, em nenhuma etapa de sua romagem terrena, dele prescindiu. A religião é, pois, um fato natural ínsito ao homem, ensejando, conseqüentemente, a distinção que costumeiramente se faz entre religião moral ou filosófica e religião social. Sob o primeiro aspecto, é que se admite a natureza ou o lado religioso do Espiritismo, mas daí a dizer que ele é uma religião, semelhante, por exemplo, às muitas que se desenvolveram a partir do Cristianismo, há uma grande distância.


Allan Kardec, na Revista Espírita, por mais de uma vez se posicionou abertamente contra a idéia de o Espiritismo ser uma religião


Na Revista Espírita de dezembro de 1868 , Allan Kardec esclarece a questão de forma clara e incontestável, a saber: “O laço estabelecido por uma religião, seja qual for seu objetivo, é, pois, um laço essencialmente moral, que liga os corações, que identifica os pensamentos, as aspirações, e não somente o fato de compromissos materiais, que se rompem à vontade, ou da realização de fórmulas que falam mais aos olhos do que ao espírito”.

Depois de acentuar a importância que tais laços acarretam em relação à fraternidade e solidariedade, prossegue dizendo: “ Se assim é perguntarão: Então o Espiritismo é uma religião? Ora, sim, sem dúvida, senhores. No sentido filosófico, o Espiritismo é uma religião, e nós nos glorificamos por isto, porque é a doutrina que funda os elos de fraternidade e de comunhão de pensamentos, não sobre uma simples convenção, mas sobre bases mais sólidas: as mesmas leis da natureza. Por que, então, declaramos que o Espiritismo não é uma religião? Porque não há uma palavra para exprimir duas idéias diferentes, e que, na opinião geral, a palavra religião é inseparável de culto, desperta exclusivamente uma idéia de formas, que o Espiritismo não tem. Se o Espiritismo se dissesse uma religião, o público não veria aí senão uma nova edição, uma variante, se se quiser, dos princípios absolutos em matéria de fé; uma casta sacerdotal com seu cortejo de hierarquias, de cerimônias e de privilégios; não o separaria das idéias de misticismo e dos abusos contra os quais tantas vezes se levantou a opinião pública. Não tendo o Espiritismo nenhum dos caracteres de uma religião, na acepção usual do vocábulo, não podia nem devia enfeitar-se com um título sobre cujo valor inevitavelmente se teria equivocado. Eis porque se diz: doutrina filosófica e moral”. Isso não desmerece em nada o Espiritismo. Pelo contrário, somente o engrandece porque o aproxima muito mais da verdadeira doutrina do Cristo, que dispensou templos e sacerdotes, rituais e formalismos e que, apesar de toda a maléfica ação do homem nos dois mil anos de sua existência, permanece, no que diz respeito à sua faceta ética e moral, extremamente atual e insuperável.

A nosso ver, as palavras de Kardec inviabilizam toda e qualquer tentativa de se falar em casamento espírita, nem se pode postular, quando equivocadamente realizado, o seu reconhecimento sob o pretexto de que se trata de casamento religioso com efeito civil, pelo simples fato de que o Espiritismo não é uma religião nos termos que normalmente a palavra traduz e é entendida. Ademais há que se levar em conta que essa modalidade de casamento não passa de uma lamentável seqüela da época em que o Estado se submetia à Igreja e em que vigorava o costume da religião oficial, a exemplo do que ocorreu no Brasil até a proclamação da República. Suas origens remontam ao Concílio de Trento (1545), que, preocupado em afirmar a supremacia do Catolicismo sobre o recém-nascido Anglicanismo, estabeleceu a sua exclusividade para a realização dos casamentos. Data também dessa época o fato de a Igreja deixar de reconhecer aqueles realizados por protestantes de todas as ramificações que se seguiram à reforma, os quais, em sinal de represália, adotaram idêntico procedimento em relação aos celebrados por católicos.

Esse fenômeno se observou no Brasil até a Constituição de 1890. Dela adveio o Decreto 181, de 24.01.1890, de autoria de Ruy Barbosa, responsável pela laicização do casamento no país, tido, até então como ato de alçada quase que exclusiva da Igreja Católica.


O casamento não passa de uma lamentável seqüela da época em que o Estado se submetia à Igreja


O casamento é um contrato, regido pelo Direito Civil e sujeito, por isso mesmo, às mesmas exigências de validade de qualquer ato jurídico. Diante da inexistência de clero organizado e hierarquicamente constituído, a única conseqüência jurídica decorrente de um matrimônio celebrado em um Centro Espírita é a sua nulidade, porquanto oficiado por quem não detinha autoridade para tal. Conquanto se note entre alguns confrades uma certa preocupação em atribuir-se uma autoridade religiosa, tal figura inexiste no Espiritismo. A respeito Caio Mario da Silva Pereira muito embora revele, nas entrelinhas, uma indisfarçável má vontade para com o Espiritismo – fato comum no meio jurídico em face da notória ignorância de seus membros a respeito do que ele é – confirma esse ponto de vista, ao afirmar: “Válido o matrimônio oficiado por ministro de confissão religiosa reconhecida (católico, protestante, mulçumano, israelita). Não se admite, todavia, o que se realiza em terreiro de macumba, centros de baixo espiritismo (sic), seitas umbandistas, ou outras formas de crendices populares, que não tragam a configuração de seita religiosa reconhecida como tal”.

Entendemos, data vênia, que essa modalidade de casamento deveria ser definitivamente banido do nosso ordenamento jurídico. O casamento religioso deve limitar-se, única e exclusivamente, ao âmbito da profissão religiosa dos nubentes, e nunca extrapolar esses limites.

No particular caso dos espíritas, é indiscutível o direito de os nubentes desejarem que a vida em comum que iniciam seja abençoada pela Espiritualidade. Nada há, pois, que impeça ou desautorize, do ponto de vista doutrinário, a realização de uma prece ou de uma cerimônia familiar para esse fim. Transportá-la, contudo, para o recinto de uma Instituição Espírita, revesti-la de aspectos formais e ritualísticos, submetê-la a algumas palavras de ordem, dar-lhe uma conotação social e religiosa semelhante às pomposas cerimônias dos templos que se dizem cristãos, implica, a nosso ver, uma incontestável subversão dos objetivos do Espiritismo.


Fonte: Revista Internacional de Espiritismo (setembro 2007)

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